Regulamento 5ª Corrida e Caminhada do Portal da Mata
As Inscrições para esse evento estão encerradas, atingida a quantidade máxima de atletas.
REGULAMENTO – 5ª CORRIDA E CAMINHADA DO PORTAL DA MATA RESIDENCIAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas a serem cumpridas por cada atleta, dentro de sua categoria, durante a realização da 5ª CORRIDA
E CAMINHADA DO PORTAL DA MATA RESIDENCIAL – SINOP/2020.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º Deverão ser realizadas através da loja NILSON JOIAS, Academia do Condomínio Portal da Mata Residencial, ou diretamente com a organizadora (CHIARA ABREU),
através de depósito bancário, com o valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco) para os convidados, e de R$ 50,00 (cinqüenta ) para os condôminos, com a limitação de 300
(trezentos) participantes. A data limite para inscrições será até 31/01/2020. Ou diretamente com a organizadora (CHIARA ABREU), através de depósito bancário.
Art. 3º. Na 5ª CORRIDA E CAMINHADA DO PORTAL DA MATA RESIDENCIAL – SINOP/2020 somente admite-se a participação de atletas com idade inferior de 18
anos acompanhados pelos pais ou responsáveis, considerada a idade do atleta em 31 de janeiro de 2020.
Art. 4º. As inscrições serão validadas após a correta e completa informação de todos os dados de identificação solicitados, e a confirmação do pagamento da taxa de
inscrição.
Art. 5º. O período de inscrição poderá ser prorrogado caso não seja completado as 300 inscrições disponíveis não havendo, contudo, em hipótese alguma inscrição no dia da
corrida.
CAPÍTULO III
DO CALENDÁRIO E LOCAL DO EVENTO
Art. 6º Data: 09.02.2020 (Domingo).
Local: PORTAL MATA RESIDENCIAL – Av: dos Mognos, S/N lote 650P. Bairro: Eunice. Sinop/MT
Horário: 06h30min.
Largada: 7h30min
CAPÍTULO IV
DO PERCURSO
Art. 7º O percurso da prova será de 07km (duas voltas) ou 3,5km (uma volta) que deverão ser cumpridos pelos atletas de todas as categorias. Todo percurso se dará dentro
do RESIDENCIAL PORTAL MATA. Largada e chegada do mesmo local.
CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES DA PROVA
Art. 8º. Ao participar do evento o atleta assume a responsabilidade pelo fornecimento de seus dados, bem como aceita integralmente o Regulamento Geral da Prova,
participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, treinamento e
quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Art. 9º. Ao participar da 5ª CORRIDA E CAMINHADA DO PORTAL DA MATA RESIDENCIAL – SINOP/2020, o atleta cede todos os direitos de utilização de sua
imagem, inclusive direito de arena, aos meios de comunicação que estiverem fazendo a cobertura jornalística do evento, renunciando ao recebimento de qualquer renda que
vier a ser auferida com os direitos de televisão, impressos, internet ou outros meios eletrônicos, podendo à mesma, inclusive, ceder, a quem melhor lhe aprouver,
gratuitamente ou não.
Art. 10º. Não haverá reembolso por parte da organização, bem como de seus patrocinadores, apoiadores oficiais e parceiros de segmento, de nenhum valor correspondente a
equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes do evento, independente de qual for o motivo, nem por extravio de materiais ou prejuízo que eventualmente os
atletas venham a sofrer durante a participação na prova.
Art. 11º. A organização poderá suspender o evento por questões de segurança pública, atos públicos, vandalismo e/ou motivos de força maior.
Art. 12º. A retirada do kit do atleta (chip, camiseta e do número de peito) será de responsabilidade do inscrito e nas condições divulgadas em momento oportuno pela
organizadora do evento.
CAPÍTULO VI
DO KIT DO ATLETA PARA A CORRIDA
Art. 13º. O kit do atleta, vinculado à taxa de inscrição, é composto por: Camisa do evento, Chip e Numeral de corrida (deverá ser fixado na altura do peito).
Art. 14º A colocação do chip é de responsabilidade de cada atleta, que deverá verificar o modo correto de inseri-lo no tênis.
CAPÍTULO VII
DAS CATEGORIAS e PREMIAÇÕES
Art. 15º A participação será aberta a atletas de ambos os sexos, com as seguintes categorias relacionadas abaixo:
Serão duas categorias:
1ª – Geral Masculino e Feminino Condôminos: 1º ao 5º lugar.
2ª – Geral Masculino e Feminino Convidados: 1º ao 5º lugar.
Categorias por Faixa Etária Masculino e Feminino
– Categoria A: Atletas com idade máxima de 29 anos; 1º e 2º lugar.
– Categoria B: Atletas com idade mínima de 30 anos e máxima de 39 anos; 1º e 2º lugar.
– Categoria C: Atletas com idade mínima de 40 anos e máxima de 49 anos; 1º e 2º lugar.
– Categoria D: Atletas com idade mínima de 50 anos e máxima de 54 anos; 1º e 2º lugar.
– Categoria E: Atletas com idade mínima de 55 anos e máxima de 59 anos; 1º e 2º lugar.
– Categoria F: Atletas com 60 anos acima. 1º e 2º lugar.
Categoria PCD’S
A Organização da Prova esclarece que o desporto para as pessoas portadoras de deficiência é regulado e dirigido por entidade específicas, não cabendo, portanto, à
realizadora deste evento e às entidades de administração do atletismo realização de eventos nessa área do desporto. Entretanto, considerando-se o caráter de manifestação de
massa que as corridas de rua possuem, definiu-se pela participação de atletas portadores(as) de deficiências, que deverá ser realizada da seguinte forma:
CADEIRANTE (CAD) – Atletas com hand-bike não serão classificados;
DEFICIENTE VISUAL (DEV);
DEFICIENTE FÍSICO ANDANTE MEMBRO INFERIOR (DMAI);
DEFICIENTE FÍSICO ANDANTE MEMBRO SUPERIOR (DMS);
Art. 16º Fazem parte desta categoria os atletas portadores de necessidades especiais mencionadas acima.
Art. 17º A inscrição desses atletas portadores de necessidades especiais deve ser feita através do contato direto com a Organização do Evento.
Art. 18º Somente será premiado o primeiro colocado da categoria PCD’s com troféu.
Art. 19º Obrigatório apresentar laudo médico no ato da premiação.
– Não haverá premiação em dinheiro para nenhuma categoria.
– A premiação será feita somente para o percurso de 7,0 (sete) km.
– Aos atletas que participarem somente de uma volta 3,5km será premiados com troféus somente aos condôminos, desde que dê quorum.
CAPÍTULO VIII
DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 20º Será desclassificado o atleta que:
Não cumprir rigorosamente o percurso;
Dificultar a ação de outro atleta durante o percurso;
Correr sem a camisa ou a camiseta;
Apresentar durante a realização da prova uma conduta antidesportiva;
Não utilizar o número de identificação devidamente afixado no PEITO;
Utilizar meios ilícitos quaisquer.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21º As inscrições são pessoais e intransferíveis. Em caso de desistência, a taxa de inscrição não será reembolsada.
Art. 22º No ato da inscrição, o atleta concordará com as condições estipuladas neste regulamento e atestará suas perfeitas condições físicas e de saúde para participar da
prova.
Art. 23º Independente do controle de trânsito, os atletas deverão manter dentro do percurso conforme orientação dos fiscais. A não obediência poderá levar á desclassificação
do atleta.
Art. 24º Os inscritos deverão estar no local de largada com pelo menos 40 (quarenta) minutos de antecedência.
Art. 25º A largada para a 5ª CORRIDA E CAMINHADA DO PORTAL DA MATA RESIDENCIAL – SINOP/2020, será às 07h30mim, do dia 09 de fevereiro de 2020 com o
percurso de 07km e 3,5 km.
Art. 26º A prova será realizada com qualquer condição climática, desde que não coloque em risco a segurança dos atletas e terá a duração máxima de 02h30 minutos (duas)
horas e 30 minutos.
Art. 27º A organização disponibilizará para os atletas inscritos o atendimento médico no local da prova, com ambulância e recursos necessários para os primeiros socorros.
Caso seja necessário o atendimento hospitalar e medicamentos, os custos serão de responsabilidade do atleta.
Art. 28º A organização da prova não se responsabiliza por qualquer acidente ou dano que os atletas venham a sofrer, antes, durante, e após o evento.
Art. 29º A cerimônia de premiação será realizada no mesmo dia da prova, logo após seu término.
Art. 30º A organização da prova reserva-se o direito exclusivo de utilizar e comercializar fotos e filmagens oficiais da prova, com imagens dos participantes.
Art. 31º. Qualquer recurso somente será aceito por escrito e direcionado a organização do evento.
Art. 32º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora da prova.
Sinop/MT. 25 de novembro de 2019.
Chiara de Abreu Araújo – Profissional de Educação Física
Cref: 3954 – G/MT
Organizadora do Evento