4ª Corrida da Cooperação
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4ª Corrida da Cooperação
REGULAMENTO
CAPÍTULO I . A PROVA
Artigo 1º – A 4ª Corrida da Cooperação, é uma promoção do SICREDI Grandes Rios MT/PA/AM, com realização da LIFE (Agnaldo Afonso Pereira-ME), tendo como objetivos a divulgação da corrida de rua e a melhoria dos indicadores de saúde e qualidade de vida da população e o espírito cooperativo.
Artigo 2º – A 4ª Corrida da Cooperação, realizar-se-á no dia 22 de maio de 2022.
Artigo 3º – O horário de início da prova será impreterivelmente às 7h, com chegada e largada em frente à sede da SICREDI Grandes Rios MT/PA/AM.
Parágrafo Único. A prova será realizada sob qualquer condição climática.
Artigo 4º – A prova terá um percurso aproximado de 5Km.
Artigo 5º – Considerar-se-ão aptos a participar todos os atletas de ambos os sexos, inscritos de acordo com esse regulamento.
Artigo 6º – A prova terá duração máxima de 1h30, contadas do início da largada oficial da prova.
Artigo 7º – Serão considerados desclassificados os atletas que não cumprirem o percurso a ser divulgado na semana da prova.
CAPÍTULO II . AS INSCRIÇÕES
Artigo 8º – As inscrições se darão através do site www.canaldociclista.com.br início no dia 18 de abril de 2022 até às 23h do dia 15 de maio de 2022 ou até o limite de 500 inscrições.
I . Não haverá inscrições no dia e local da prova.
Artigo 9º – A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;
- Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da corrida, obrigatoriamente com autorização por escrito de um responsável legal.
Artigo 10º – A inscrição para a 4ª Corrida da Cooperação é pessoal e intransferível.
Artigo 11º – Caso o inscrito forneça o seu número de peito para outro atleta participar da prova, sem o conhecimento e formalização à Organização da 4ª Corrida da Cooperação, ambos os atletas estarão desclassificados e assumem total responsabilidade sobre quaisquer riscos e acidentes (físicos e externos) que possam vir a acontecer, isentando dessa forma a Comissão Organizadora, patrocinadores e apoiadores do evento.
Artigo 12º – Ao realizar sua inscrição e comparecer à prova, o atleta assume total responsabilidade pela sua condição física e por sua participação no evento.
Artigo 13º – As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet através do site www.canaldociclista.com.br;
I – Não haverá cobrança de inscrição no site;
II – Os inscritos, compreendendo o espírito cooperativo deste evento, contribuirão com o valor de R$ 50,00 por pix para 66999577700, que serão repassados para as instituições: APAE e Casa do Peregrino de Colider (SSVP – Sociedade São Vicente de Paulo).
Artigo 14º – Caso o atleta não compareça ao evento, a Comissão Organizadora não fará a devolução do valor pago no ato da inscrição.
Artigo 15º – Cada inscrito é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição. Caso haja fraude comprovada, informações indevidas não levadas ao conhecimento da Comissão Organizadora, a mesma desclassificará o atleta e determinará ou não a comunicação às autoridades competentes para o crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 16º – Não serão concedidas inscrições em cortesia para os atletas, mesmo que estejam ranqueados pela Confederação Brasileira de Atletismo – CBAT.
CAPÍTULO III . ENTREGA DOS KITS
Artigo 17º – A entrega dos Kits será realizada no dia 21 de maio de 2022, em frente à sede da SICREDI Grandes Rios MT/PA/M, das 15 às 18h;
Artigo 18º – O atleta que não retirar seu kit no dia e horário estipulado perderá o direito ao mesmo.
Artigo 19º – O kit somente será entregue ao atleta devidamente inscrito, mediante apresentação de documento oficial com foto e data de nascimento.
Artigo 20º – O kit da 4ª Corrida da Cooperação será composto de uma camiseta oficial do evento, chip de cronometragem, número de peito e alfinetes.
Artigo 21º – É de responsabilidade do atleta no momento da retirada do kit, a conferência das informações na ficha cadastral, seu número de peito, bem como a comunicação de qualquer incoerência nas informações apresentadas.
I . Não serão aceitas reclamações, bem como alterações de informações após a retirada dos kits.
Artigo 22º – O tamanho das camisetas será de acordo com a disponibilidade da Organização do Evento.
Artigo 23º – O uso da camiseta do evento não é obrigatório no momento da prova.
Artigo 24º – É vedado realizar a prova sem uso de alguma camiseta, seja própria ou a fornecida no kit da prova.
CAPÍTULO IV . REGRAS GERAIS DA PROVA
Artigo 25º – Todo atleta receberá em seu kit um número de peito que obrigatoriamente precisa estar afixado no peito, sem rasuras ou alterações durante toda a prova, e um chip que deverá ser afixado em seu tênis conforme instruções que o acompanham.
I . O não cumprimento do parágrafo 25º acarretará na desclassificação do atleta.
Artigo 26º – O atleta é responsável pelo conhecimento do percurso, que estará disponível na página https://www.facebook.com/liferunning.1, na página de inscrições e resultados www.canaldociclista.com.br, bem como no local de entrega dos kits no dia da prova.
Artigo 27º – A participação do atleta na prova é individual, sendo proibido o auxílio de terceiros sem o conhecimento da Comissão Organizadora.
Artigo 28º – É estritamente proibido utilizar qualquer meio auxiliar para ter qualquer vantagem na prova, ou seja, proibido pular cavaletes, grades de proteção, faixas delimitadoras, áreas sinalizadas ou desvios que não façam parte do percurso oficial da prova, desde a passagem pela linha de largada até a ultrapassagem da linha de chegada. O não cumprimento desse parágrafo acarretará na desclassificação do atleta.
Artigo 29º – Em caso de desclassificação do atleta, serão classificados os atletas seguintes com melhor tempo sucessivamente, obedecendo aos critérios de classificação geral e por categoria.
Artigo 30º – É proibida qualquer agressão a qualquer atleta durante o andamento do evento, inclusive qualquer ação individual ou em conjunto, que impeça deliberadamente o desempenho de outro atleta.
Artigo 31º – O atleta desclassificado ou afastado por ordem da equipe de saúde do evento deverá imediatamente se retirar da prova.
Artigo 32º – O atleta será classificado de acordo com o tempo líquido obtido através do sistema de cronometragem eletrônica; exceto para os 5 primeiros colocados no masculino e no feminino.
CAPÍTULO V . PREMIAÇÃO
Artigo 33º – Os atletas serão classificados nos naipes masculinos e femininos, nas categorias geral e por faixas etárias.
Artigo 34º – Na prova serão obedecidas as seguintes faixas de classificação:
I . Masculino . Geral; 14 a 17 anos; 18 a 24 anos; 25 a 29 anos; 30 a 34 anos; 35 a 39 anos; 40 a 44 anos; 45 a 49 anos; 50 a 54 anos; 55 a 59 anos; 60 a 64 anos; 65 a 69 anos; 70 anos ou mais.
II . Feminino . Geral; 14 a 17 anos; 18 a 24 anos; 25 a 29 anos; 30 a 34 anos; 35 a 39 anos; 40 a 44 anos; 45 a 49 anos; 50 a 54 anos; 55 a 59 anos; 60 a 64 anos; 65 a 69 anos; 70 anos ou mais.
III. A organização poderá alterar o número de faixas de premiação diminuindo as idades entre faixas, aumentando assim o número de faixas premiadas.
Artigo 35º – Serão premiados com troféus os classificados do 1º ao 5º lugar geral.
- Não haverá premiação em dinheiro.
- Os colaboradores da Cooperativa de Crédito SICREDI Grandes Rios MT/PA/AM, poderão participar da 4ª Corrida e Caminhada da Cooperação e ser premiados com troféus na categoria geral e por faixas etárias.
III. Serão premiados com troféu especial os 3 primeiros colocados em cada categoria.
Artigo 36º – Os atletas que se classificarem na categoria geral não serão classificados por categorias de faixas etárias, ou seja, não farão jus à premiação por faixa etária.
Artigo 37º – A premiação se dará logo após o encerramento da prova e apuração dos resultados e tempos.
Artigo 38º – Todos os atletas que cumprirem o percurso da prova, obedecendo ao limite máximo de tempo previsto, conforme Parágrafo 6º receberão medalha de participação.
Artigo 39º – Para o atleta receber a medalha é obrigatória a apresentação do número de peito e das senhas, além da passagem pelo tapete de cronometragem.
Artigo 40º – Será entregue uma medalha por concluinte.
Artigo 41º – O atleta que mesmo inscrito não participou da prova, desclassificado ou que não cumpriu o percurso não terá direito a medalha.
Artigo 42º – O resultado oficial da prova estará disponível na página https://www.facebook.com/liferunning.1 e no site www.canaldociclista.com.br, até 72 horas após o término do evento.
CAPÍTULO VI. CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES
Artigo 43º – Ao participar da 4ª Corrida da Cooperação, o participante assume a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição e que participa por livre e espontânea vontade e se declara conhecedor de seu estado de saúde e aptidão física.
Artigo 44º – A Comissão Organizadora se reserva ao direito de a qualquer momento excluir algum atleta seguindo a recomendação da equipe de saúde responsável no dia do evento.
Artigo 45º – Cada atleta é responsável por si e por eventuais consequências de sua decisão e de seu desempenho julgando ou não o seu prosseguimento na prova.
Artigo 46º – A Comissão Organizadora do evento disponibilizará uma ambulância equipada com equipe de saúde, para atender os competidores desde a largada até a chegada do evento.
- Havendo remoção para atendimento especializado, o mesmo se dará através da rede pública.
Artigo 47º – O atleta ou acompanhante / responsável pode a qualquer momento decidir por outro atendimento médico, eximindo a Comissão Organizadora de toda e qualquer responsabilidade e se responsabilizando pela sua remoção e/ou transferência para o atendimento escolhido.
Artigo 48º – Ao longo de todo percurso haverá postos de hidratação (postos de água) no mínimo a cada 2,5Km.
CAPÍTULO VII. DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 49º – Realizando sua inscrição para a 4ª Corrida da Cooperação, o atleta autoriza, incondicionalmente, o uso de sua imagem para divulgação através dos meios de comunicação visuais, áudios e escritos, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, patrocinadores e apoiadores, renunciando o recebimento de renda que vier a ser auferida com tal divulgação em qualquer tempo e/ou data.
Artigo 50º – A Comissão Organizadora, tendo em vista em todo o evento a segurança dos atletas inscritos bem como o público em geral, pode a qualquer momento pedir a suspensão da prova, iniciada ou não, por questões de segurança pública, calamidade pública, atos de vandalismo, atos de terrorismo e / ou força maior. Sendo a prova suspensa por qualquer dos motivos listados, a mesma será considerada realizada.
Artigo 51º – Ao fazer a inscrição para a 4ª Corrida da Cooperação, os atletas ficam cientes do Parágrafo 50º, isentando assim a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade.
Artigo 52º – Na hipótese de adiamento da prova e divulgação de nova data, não haverá devolução do valor da inscrição.
Artigo 53º – Caso houver qualquer reclamação quanto ao resultado final da prova, deverá ser feita até 30 minutos após o término da prova e por escrito à Comissão Organizadora do evento, cabendo a eles a decisão sob o recurso.
Artigo 54º – A Comissão Organizadora não é responsável pelo transporte, alojamento e alimentação, que não estejam relacionadas diretamente com a organização prova.
Artigo 55º – A Comissão Organizadora se exime de qualquer responsabilidade de danos materiais a equipamentos, acessórios e valores de atletas e participantes que venham a ocorrer durante o evento.
Artigo 56º – A Comissão Organizadora se reserva ao direito de convidar atletas ou equipes para participar do evento.
Artigo 57º – A Comissão Organizadora é soberana e qualquer assunto não previsto neste regulamento será dirimido por ela, não cabendo recurso sobre as mesmas.
Artigo 58º – A Comissão Organizadora pode, a seu critério, revogar esse regulamento, parcial ou integralmente de acordo com as necessidades do evento, ficando obrigada a dispor no site oficial o regulamento alterado.
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